No cumprimento da Lei nº 144/2015, publicada no Diário da República, 1ª série – Nº 175 –
8 de setembro de 2015, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que
estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios
de consumo, ficando assim revogados os Decretos de Lei nº 146/99, de 4 de maio, e nº
60/2011, de 6 de maio, informamos que os vários Centros de Arbitragem de Conflitos ao
Consumo são:
– CNIACC: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/
– CICAP – Porto: http://www.cicap.pt/
– CIMAAL – Algarve: http://www.consumoalgarve.pt/
– CACCDC – Coimbra: http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/
– CACCL – Lisboa: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
– CACCRAM – Madeira: http://www.srrh.gov-madeira.pt/cacc/
– CACCVA – Vale do Ave: http://www.triave.pt/
– CIAB – Braga: http://www.ciab.pt/pt/
A Direção-Geral do Consumidor é a autoridade competente para acompanhar o funcionamento destas entidades.